Joint ventures contratuais em Portugal: a «Associação em Participação»

Uma estrutura contratual flexível que permite aos investidores partilhar os resultados comerciais sem criar uma empresa ou deter participações.

Categoria
Empresa
Data
3.5.2026

Uma joint venture contratual, conhecida em Portugal como «associação em participação», é uma estrutura jurídica flexível utilizada por empresas e investidores para colaborar numa atividade económica específica sem criar uma nova empresa.

Permite que uma parte opere o negócio enquanto outra participa economicamente nos resultados dessa atividade, sem ter de criar uma SPV comum. A estrutura é amplamente utilizada no desenvolvimento imobiliário, parcerias de investimento e financiamento de projetos, onde os investidores preferem permanecer fora da estrutura corporativa formal.

O que é uma “Associação em Participação”?

A associação em participação é um acordo contratual em que uma parte (o associante), que exerce uma atividade económica, permite que outra parte (o associado) participe nos resultados dessa atividade. A parte associada normalmente contribui com capital ou outros ativos em troca de uma parte dos lucros.

As principais características incluem:

  • Nenhuma nova entidade jurídica é criada
  • O negócio é realizado apenas pela associante.
  • O associado participa nos lucros (e, opcionalmente, nas perdas)
  • A relação existe exclusivamente por meio de contrato.

Essencialmente, trata-se de uma parceria de partilha de lucros sem formalidades corporativas.

As duas partes: Associante vs Associado

Associado

A associante é a parte que realiza a atividade económica e interage com o mercado.

As responsabilidades normalmente incluem:

  • Gestão da atividade empresarial
  • Contratação de terceiros
  • Assumir a responsabilidade operacional
  • Comunicação dos resultados ao associado

Externamente, a associante aparece como única proprietária e operadora do negócio.

Associado

O associado é o investidor ou parceiro participante.

Características típicas:

  • Contribui com capital ou ativos para a atividade
  • Participa nos lucros (e, por vezes, nas perdas)
  • Normalmente não tem relação direta com terceiros
  • Muitas vezes permanece «oculto» do mercado

Devido a essa estrutura, o associado é por vezes referido como um sócio silencioso.

Principais características jurídicas

Vários elementos definem uma associação em participação válida:

  1. Atividade económica existente
    O associado deve exercer uma atividade económica.
  2. Participação nos lucros
    O associado deve participar nos lucros dessa atividade. A participação nas perdas é opcional, mas pode ser acordada.
  3. Contribuição do associado
    O associado deve fornecer uma contribuição, geralmente financeira.
  4. Sem propriedade conjunta do negócio
    A atividade continua a ser inteiramente detida e operada pelo associante.

Devido a estas características, o acordo não cria uma empresa, parceria ou património separado.

Governança e Controlo

A associante mantém o controlo do negócio.

No entanto, o contrato pode estabelecer:

  • Direitos à informação
  • Direitos de aprovação para decisões importantes
  • Obrigações de comunicação
  • Mecanismos de distribuição de lucros

O associante também deve administrar a atividade com prudência e apresentar contas ao associado, permitindo que o investidor verifique os resultados.

Usos típicos na prática

A associação em participação é comumente utilizada em situações em que:

Projetos imobiliários

  • Um programador executa um projeto
  • Os investidores financiam o desenvolvimento
  • Os lucros das vendas são partilhados

Financiamento de projetos

  • Os investidores participam economicamente sem se tornarem acionistas

Restrição da atividade profissional

  • Quando as regras regulatórias impedem a propriedade por terceiros

Estruturas de investimento

  • Quando os investidores preferem o anonimato ou uma exposição limitada

Como o associado não aparece publicamente, a estrutura permite que os investidores participem economicamente sem se tornarem acionistas ou sócios formais.

Tratamento fiscal (visão geral)

As autoridades fiscais portuguesas geralmente tratam a estrutura da seguinte forma:

Contribuição do associado

  • A contribuição feita pelo associado não é uma despesa dedutível dos impostos, pois representa um investimento.
  • Não é um rendimento tributável para o associado.

Lucro empresarial

  • A associante é tributada normalmente sobre os lucros totais da empresa, de acordo com as regras padrão do imposto de renda corporativo, antes de qualquer distribuição ao associado.

Distribuição dos resultados (após impostos)

  • A parte dos lucros paga ao associado não é dedutível para o associante.
  • O montante recebido pelo associado não é tributado novamente, uma vez que os lucros já foram tributados ao nível do associante.

IVA

  • As contribuições feitas ao abrigo do contrato estão geralmente fora do âmbito do IVA, uma vez que não constituem pagamento por bens ou serviços.

Vantagens da estrutura

A associação em participação oferece várias vantagens:

Flexibilidade

A estrutura é puramente contratual e altamente personalizável.

Nenhuma empresa exigida

Não é necessário constituir uma nova entidade jurídica

Confidencialidade

O associado pode permanecer invisível para terceiros

Controlo

A associante mantém o controlo operacional total

Financiamento eficiente

Permite o investimento sem diluição da participação acionária

Principais limitações

Apesar da sua flexibilidade, a estrutura tem algumas limitações:

Sem entidade jurídica separada

Todas as obrigações externas recaem sobre a associante.

A proteção do investidor depende do contrato

Os direitos dependem inteiramente dos termos contratuais

Direitos de governança limitados

O associado normalmente não gere a atividade.

Quando deve ser usado?

A associação em participação pode ser uma ferramenta eficaz quando:

  • Um projeto requer financiamento externo
  • Os investidores preferem a participação económica em vez da participação acionária
  • O operador deseja manter o controlo total da atividade.
  • As partes desejam a máxima flexibilidade contratual.

Por estas razões, a estrutura é frequentemente utilizada no desenvolvimento imobiliário, parcerias de investimento e empreendimentos baseados em projetos.

 

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