Mais perto do que pensa: Poupança fiscal para empresas no interior de Portugal

Impostos mais baixos, apoio à criação de emprego e incentivos que facilitam a instalação no Interior de Portugal.

Categoria
Imposto
Data
9.2.2025

Portugal oferece vantagens fiscais específicas para as empresas sediadas no interior do país. As poupanças podem não ser enormes (pelo menos por enquanto), mas para as pequenas empresas podem fazer uma diferença notável. E porque Portugal é um país tão pequeno, estabelecer-se no Interior ainda o mantém perto dos principais centros económicos - ao mesmo tempo que desbloqueia incentivos que recompensam o investimento, a criação de emprego e o desenvolvimento regional.

1. Taxa reduzida de IRC

  • Quem pode beneficiar: micro, pequenas e médias empresas (PME) e pequenas empresas de média capitalização.
  • Vantagem: aplica-se uma taxa reduzida de imposto sobre as sociedades de 12,5% aos primeiros 50 000 euros de lucro tributável. Os restantes lucros são tributados à taxa normal do imposto sobre as sociedades de 20%.
  • Condições para beneficiar da taxa reduzida:

                Ser efetivamente gerido no Interior(sede e principal centro de decisão situado num município elegível).

                Não ter salários em atraso.

                Não resultar de uma cisão recente (nos últimos dois anos).

                Utilizar métodos de avaliação direta para determinar o lucro tributável (e não métodos indirectos).

                Conservar os documentos comprovativos para provar a elegibilidade em caso de inspeção fiscal.

Exemplo - Empresa com 250 000 euros de lucro tributável

  • 12,5% sobre os primeiros 50 000 euros = 6 250 euros
  • 20% sobre os restantes 200 000 euros = 40 000 euros
  • Total do IRC = 46.250 euros

Sem o regime do Interior, uma PME pagaria 48.000 euros de IRC sobre 250.000 euros de lucro. Com a taxa reduzida do Interior, a responsabilidade cai para 46.250 euros - uma poupança de 1.750 eurosnos primeiros 50.000 euros de lucro tributável.

2. Incentivo à criação de emprego

  • Regra: os custos salariais e as contribuições da entidade patronal para a Segurança Social relacionados com a criação líquida de emprego podem ser deduzidos em 120% do seu valor.
  • A criação líquida de emprego mede-se comparando o número médio mensal de empregados num ano com o ano anterior - e não apenas contando as novas contratações.
  • Apenas os contratos de trabalho permanentes são elegíveis.
  • Os trabalhadores devem também ser residentes fiscais no Interior.
  • Excluídos: trabalhadores temporários, destacamentos ou acordos com vários empregadores.

Exemplo de um esclarecimento recente da Autoridade Tributária:

  • Número médio mensal de efectivos em 2022 = 7,32
  • Número médio mensal de efectivos em 2023 = 7,77
  • Aumento = +0,45 → Não há benefício, porque o aumento deve ser pelo menos +1.
  • Se o aumento tivesse sido de +2,65 → os custos relativos a 2 trabalhadores poderiam ser deduzidos a 120%.

⚠️ Nota: no primeiro ano de atividade, a contratação de pessoal não é elegível, uma vez que não existe um ano anterior para comparação.

3. Incentivo complementar

  • Apoio ao investimento (RFAI): as empresas que efectuam investimentos elegíveis no Interior podem aplicar créditos fiscais mais elevados do que os disponíveis no resto do país.
  • Redução do imposto municipal sobre imóveis: as autarquias locais podem também conceder benefícios adicionais, como isenções de IMI e IMT para imóveis ligados a projectos do Interior.

O que é considerado "Interior"?

‍O"Interior" corresponde aos municípios classificados pelo Governo Português como regiões de baixa densidade ou interiores, definidos na Portaria n.º208/2017. Estas áreas estão geralmente localizadas longe dos principais centros urbanos costeiros do país (Lisboa, Porto, Algarve) e incluem grande parte do centro e norte do interior de Portugal, bem como partes do Alentejo.

 

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