Lda. vs. S.A. vs. Sucursal: Escolha o seu veneno
Compreender os prós, os contras e as implicações legais das principais estruturas empresariais portuguesas antes de se lançar.

Ao criar uma empresa em Portugal, a escolha da estrutura correta é crucial. As opções mais comuns são a Sociedade por Quotas (Lda.), a Sociedade Anónima (S.A.), ou uma Sucursal (Sucursal de uma Empresa Estrangeira). Cada uma tem as suas vantagens e obrigações:
Lda. (Limitada - Sociedade por quotas)
Sócios: Mínimo de 1 (Unipessoal Lda.) ou 2 (regular Lda.), com quotas em vez de acções
Capital mínimo: Sem mínimo fixo (pode ser tão baixo quanto 1 euro por quota)
Responsabilidade: Limitada à quota de investimento de cada acionista
Governação: Não é necessário um conselho de administração; pode ser gerido por um ou mais diretores
✔ Flexibilidade: Estrutura mais simples, menos formalidades e custos administrativos mais baixos
Revisor Oficial de Contas: Exigido se dois dos seguintes itens forem excedidos por dois anos consecutivos: ativos totais de € 1,5M, receita de € 3M ou 50 funcionários
Distribuição de lucros: Pelo menos 50% dos lucros distribuíveis devem ser distribuídos, salvo acordo em contrário
Transferência de quotas: A venda de quotas a terceiros requer a aprovação da sociedade (normalmente por unanimidade), exceto se os estatutos dispuserem em contrário
S.A. (Sociedade Anónima - Sociedade Anónima)
Acionistas: Mínimo de 5 (exceto se for uma S.A. com um único acionista)
✔ Capital mínimo: 50 000 euros, dividido em acções
Responsabilidade: Limitada ao valor das acções subscritas
Governação: Exige um conselho de administração e um comité de auditoria (ou um único diretor se o capital for inferior a 200 000 euros)
Mercados de capitais: Pode emitir acções e ser cotado na bolsa de valores
Revisor Oficial de Contas: Obrigatório independentemente da dimensão
Distribuição de lucros: Sem mínimo obrigatório, sujeito à aprovação dos acionistas
Transferência de Acções: Livremente transferíveis, exceto se restringidas por estatutos
Sucursal (Sucursal de uma empresa estrangeira)
Entidade jurídica: Não é uma entidade jurídica autónoma - funciona como uma extensão da empresa-mãe estrangeira
Capital mínimo: Não é exigido capital mínimo
Responsabilidade: A empresa-mãe estrangeira é totalmente responsável pelas dívidas da sucursal
Governação: Deve nomear um representante legal em Portugal
Revisor Oficial de Contas: Exigido se a sucursal cumprir os mesmos limiares financeiros que uma Lda.
Tributação: Tributado em Portugal apenas sobre os rendimentos de actividades portuguesas
Flexibilidade: Mais fácil de criar do que uma Lda. ou S.A., mas carece de estatuto legal independente
Principais conclusões
- Lda.: Ideal para PMEs que procuram flexibilidade e administração mais simples, mas com distribuição de lucros por defeito e transferências de acções restritas, a menos que sejam modificadas.
- S.A.: Ideal para empresas de maior dimensão que necessitam de capital de vários investidores, com uma governação mais rigorosa, mas com maior potencial de angariação de fundos e transferências de acções mais flexíveis.
- Sucursal: Ideal para empresas estrangeiras que pretendam ter uma presença local em Portugal sem uma entidade jurídica separada, mas em que a empresa-mãe assume toda a responsabilidade.