Nem todas as pensões são pensões: Não se deixe enganar pelo rótulo

Os montantes fixos são tributados a uma taxa fixa (11,2%-28%), enquanto as anuidades são tributadas progressivamente (13%-53%) ou a 10% ao abrigo do NHR.

Categoria
Imposto
Data
6.10.2025

O que são as pensões?

Para efeitos fiscais, uma pensão é geralmente definida como um pagamento regular recebido durante a reforma de um fundo para o qual um indivíduo - ou a sua entidade patronal - contribuiu durante a sua vida ativa.

As pensões funcionam como uma forma de rendimento de reforma, oferecendo apoio financeiro depois de alguém deixar o emprego ativo. Mas a forma como são estruturadas - e tributadas - varia significativamente.

Tipos de pensões

Existem várias categorias de pensões, cada uma com o seu próprio modelo de financiamento e implicações fiscais:

🔹 Pensões privadas

Trata-se de planos de reforma criados por entidades patronais, grupos ou indivíduos, normalmente geridos por instituições financeiras privadas, cuja participação é geralmente voluntária, ao contrário das pensões públicas.

Os tipos de pensões privadas incluem:

  • Planos de Benefícios Definidos

    Garantem um benefício mensal específico na reforma, muitas vezes calculado com base no salário do reformado e nos anos de serviço.
  • Planos de contribuição definida

    Envolvem contribuições dos empregados e/ou empregadores para contas individuais. O benefício final depende das contribuições e dos rendimentos do investimento.

‍🔹Pensões públicas

Trata-se de pensões patrocinadas pelo Estado, como os regimes públicos de segurança social, que concedem prestações com base no historial de rendimentos e contribuições de um indivíduo ao longo do tempo.

Formas de liquidação de um plano de pensões

Aquando da reforma, os beneficiários podem normalmente escolher entre pagamentos de montante fixo e pagamentos periódicos (também conhecidos como anuidades). Cada opção tem consequências fiscais diferentes.

Pagamentos de montante fixo

  • Uma distribuição única da totalidade do valor da pensão.
  • Permite o acesso imediato aos fundos, mas pode implicar uma tributação mais elevada se o montante for elevado.

Pagamentos periódicos (anuidades)

  • Pagamentos mensais ou anuais regulares durante um prazo fixo ou vitalício.
  • Proporcionam frequentemente um rendimento pós-reforma mais estável e podem beneficiar de taxas de imposto preferenciais, dependendo da jurisdição

Montante fixo

Base tributária


  • Contribuições da entidade patronal:
    • Se for tributado como salário: não volta a ser tributado
    • Se não for tributado como salário: 2/3 adicionados à matéria coletável (limite máximo: dedução de 11 704,70 euros)
  • Contribuições próprias: não adicionado
  • Excedente/resultados: totalmente tributado

Taxa de imposto


  • 28% padrão
  • 22,4% (>35% capital inicial, >5 anos)
  • 11,2% (>35% capital inicial, >8 anos)

Regimes especiais


  • NHR: mesmas taxas, possibilidade de isenção (art. 22.º da DTT)
  • IFICI: as mesmas taxas

Pagamentos periódicos (anuidades)

Base tributária


  • Contribuições da entidade patronal:
    • Se for tributado como salário: não volta a ser tributado
    • Se não for tributado como salário: 2/3 adicionados à matéria coletável (limite máximo: dedução de 11 704,70 euros)
  • Contribuições próprias: não adicionado
  • Excedente/resultados: totalmente tributado

Taxa de imposto


  • Progressista (13%-53%)

Regimes especiais


  • NHR: estável 10%
  • IFICI: progressivo (13%-53%)
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