CFC: Quando os seus lucros estrangeiros regressam a casa (quer queira quer não)

Pensa que os seus lucros offshore estão seguros até os trazer de volta? O regime CFC de Portugal pode pensar o contrário.

Categoria
Imposto
Data
10.20.2025

Por que existem regras CFC

Sem as regras CFC (Controlled Foreign Company), as empresas podiam transferir lucros para filiais em jurisdições com impostos baixos e adiar a tributação até que esses lucros fossem distribuídos à empresa-mãe.
As regras CFC existem para neutralizar este adiamento, assegurando que certos rendimentos estrangeiros não distribuídos sejam imediatamente tributados na jurisdição da empresa-mãe ou do acionista individual, mesmo que não tenham sido pagos dividendos.

Enquadramento dos CFC em Portugal

Uma entidade estrangeira é tratada como uma CFC se:

  • O residente fiscal português (pessoa singular ou colectiva) controla direta ou indiretamente pelo menos 25% do seu capital, direitos de voto ou lucros; e
  • A taxa efectiva de imposto aplicável à entidade estrangeira é inferior a 50% da que teria sido aplicada ao abrigo das regras portuguesas de IRC.

Se ambas as condições estiverem reunidas, os lucros não distribuídos dessa entidade estrangeira podem ser imputados e tributados em Portugal, como se fossem obtidos diretamente pelo acionista português.

Principais excepções

O rendimento da CFC pode ser excluído quando:

  • A entidade estrangeira exerce uma atividade económica não passiva substancial apoiada por pessoal, equipamento e instalações.
  • Opera num Estado-Membro da UE ou do EEE com o qual Portugal tem um acordo de troca de informações, exceto se a estrutura for artificial ou puramente fiscal.

Nestes casos, os contribuintes podem ilidir a presunção de artificialidade provando a existência de uma substância comercial genuína.

Impacto prático para os investidores portugueses

O risco CFC é particularmente relevante para:

  • Residentes portugueses que detenham empresas offshore (por exemplo, em Malta, Chipre, Emirados Árabes Unidos ou jurisdições das Caraíbas);
  • Empresas-mãe portuguesas com filiais estrangeiras que beneficiam de regimes preferenciais;
  • Contribuintes IFICI ou NHR que assumem que o seu rendimento estrangeiro está automaticamente isento - uma vez que as regras CFC podem anular essas isenções se a entidade subjacente se qualificar como uma CFC.

Para levar

As regras CFC são um mecanismo preventivo destinado a garantir que os lucros artificialmente deslocados para jurisdições de baixa tributação sejam tributados como se tivessem sido obtidos em Portugal.

Antes de criar ou manter estruturas estrangeiras, os investidores portugueses devem avaliar cuidadosamente a exposição a CFC - idealmente com uma modelação detalhada das taxas de imposto efectivas, limiares de controlo e testes de substância.

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