Imposto de saída em Portugal: o mito, a realidade e as quatro armadilhas que as pessoas não percebem

Portugal não tem um imposto geral de saída — mas quatro situações específicas ainda podem acionar impostos quando você sair do país.

Categoria
Imposto
Data
12.17.2025

Imposto de saída em Portugal: o mito, a realidade e as quatro armadilhas que as pessoas ignoram

Se está a planear sair de Portugal, provavelmente já ouviu este aviso:

«Quando sair, Portugal tributará todos os seus ganhos não realizados.»

Essa afirmação está simplesmente errada.

Portugal não tem um imposto geral de saída sobre ganhos de capital não realizados para pessoas físicas. Não há tributação automática pelo valor de mercado quando você muda de residência fiscal. Ações que você ainda possui? Não são tributadas. Imóveis que você não vendeu? Não são tributados.

No entanto — e é aqui que o planeamento é importante — Portugal tem quatro impostos muito específicos, discretamente incorporados no código tributário. Eles não afetam a todos, mas quando afetam, tendem a ser uma surpresa desagradável.

Primeiro, a boa notícia: não há imposto geral de saída

Portugal tributa as mais-valias apenas quando estas são realizadas.

Isso significa:

  • Sem venda → sem imposto sobre ganhos de capital.
  • Não há alienação presumida só porque você saiu.
  • Não há imposto de saída geral sobre títulos ou imóveis.

Isto coloca Portugal numa posição muito mais favorável à saída do que os países que tributam automaticamente todos os ganhos acumulados quando termina a residência fiscal.

Até agora, tudo bem.

A realidade: quatro impostos de saída «ocultos» na legislação portuguesa

Portugal evitou um imposto geral de saída — mas substituiu-o por quatro mecanismos específicos que funcionam como impostos de saída em situações muito específicas.

Se alguma destas situações se aplica a si, o planeamento da saída torna-se fundamental.

1. A armadilha do «Eu constituí a minha empresa»

Atividade independente transferida para uma empresa

Se era trabalhador independente e transferiu o seu negócio para uma empresa sob um regime fiscal neutro, quaisquer ganhos incorporados foram diferidos — não eliminados.

Portugal está de acordo com esse adiamento até à sua saída.

Quando perde a residência fiscal portuguesa, as mais-valias anteriormente não tributadas relacionadas com essa transferência podem concretizar-se imediatamente, mesmo que nada seja vendido.

Não há nenhuma nova transação. A saída em si torna-se o gatilho.

Esta regra foi concebida para impedir o adiamento permanente através da migração.

2. A surpresa da «fusão e aquisição com neutralidade fiscal»

Trocas de ações, fusões, reestruturações

Portugal permite trocas de ações com neutralidade fiscal e determinadas transações de fusões e aquisições. Nesse momento, não há imposto a pagar.

Mas se posteriormente deixar de ser residente fiscal em Portugal, a lei considera essa saída como o momento de tributar esses ganhos diferidos.

Na prática:

  • Você trocou ações em uma transação neutra em termos fiscais.
  • Na altura, não foi pago qualquer imposto.
  • Muda-se para o estrangeiro.
  • O IRS pode tributar a diferença entre o custo de aquisição original e o valor de mercado na data em que a reestruturação foi feita.

Mais uma vez, não se trata de um imposto geral de saída — é uma recuperação de ganhos diferidos, desencadeada pela perda de residência.

3. O único imposto de saída «verdadeiro»: ativos criptográficos

A criptomoeda é a exceção clara.

No âmbito do atual quadro fiscal do IRS, a perda da residência fiscal portuguesa é tratada como uma alienação de criptoativos.

O que isto significa na prática:

  • Os ganhos não realizados com criptomoedas podem tornar-se tributáveis, mesmo que nunca os venda.
  • O imposto é calculado com base no valor de mercado na saída menos o custo de aquisição.
  • A taxa padrão de 28% pode ser aplicada, dependendo do ativo e do período de detenção.

Para os detentores de criptomoedas, Portugal aplica um imposto de saída genuíno.

4. A armadilha do capital inicial

Opções sobre ações e planos de participação acionária

Existe um quarto imposto de saída que muitas vezes passa despercebido — e que afeta fundadores, executivos e funcionários de startups.

Portugal oferece um tratamento fiscal favorável para PME e startups qualificadas em matéria de opções sobre ações e planos de participação acionária. A tributação é normalmente diferida e parcialmente isenta.

No entanto, a perda da residência fiscal portuguesa está explicitamente listada como um evento tributável.

Se sair de Portugal enquanto ainda detém

  • Opções sobre ações,
  • Ações adquiridas ao abrigo de planos de startups qualificados,
  • Ou direitos patrimoniais semelhantes abrangidos por este regime,

o ganho diferido pode tornar-se tributável no momento da saída, mesmo sem uma venda.

Na prática, isto funciona como um imposto de saída sobre o capital social das startups, destinado a garantir que Portugal tribute os ganhos acumulados enquanto o indivíduo era residente.

O que Portugal não tributa quando você sai do país

Para ser claro, sair de Portugal não aciona o imposto:

  • Ações ou títulos que ainda detém (fora dos regimes acima)
  • Imóveis que não vendeu
  • Carteiras de investimento comuns com ganhos não realizados

Esses ativos continuam tributáveis apenas na venda efetiva, mesmo depois de se tornar não residente (sujeito às regras do estado de origem).

A lição prática

O quadro fiscal de saída de Portugal para pessoas singulares pode ser resumido numa frase:

Baseado na realização por padrão, com quatro exceções específicas.

Se você:

  • Nunca constituí uma empresa como trabalhador independente,
  • Nunca beneficiou de reestruturações fiscalmente neutras,
  • Não mantenha criptomoedas,
  • E não são abrangidos pelos regimes de incentivos de capital inicial,

então Portugal é um dos países mais favoráveis à saída da Europa.

Se um ou mais destes fatores se aplicarem, o planeamento da saída ainda é perfeitamente possível — mas o momento e a estrutura são importantes.

 

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