Uma ação, dois titulares: o usufruto de ações
Explicação dos direitos do usufrutuário em comparação com os do nudo proprietário

Uma ação, dois titulares: o usufruto de ações
O usufruto de ações continua a ser uma das ferramentas mais sofisticadas — embora subutilizadas — no planeamento empresarial e sucessório. Situando-se na intersecção entre o direito civil e o direito das sociedades, permite separar a propriedade do usufruto económico, criando relações jurídicas flexíveis, mas complexas.
Este artigo explica como se estrutura o usufruto de ações, como os direitos são repartidos entre o usufrutuário e o nudo proprietário e por que razão uma redação cuidadosa é essencial na prática.
1. O que é o usufruto de ações?
O usufruto é um direito real de usufruto que permite ao seu titular (o usufrutuário) utilizar e tirar proveito de um bem pertencente a outrem (o nudo proprietário), sem alterar a sua essência.
No que diz respeito às ações, isto significa:
- O usufrutuário recebe os benefícios económicos (por exemplo, dividendos)
- O proprietário nominal mantém a propriedade e o valor a longo prazo
Isto cria uma divisão entre:
- Direitos sobre rendimentos (a curto prazo)
- Direitos de capital (a longo prazo)
2. Como se constitui o usufruto de ações?
2.1 Constituição do usufruto
O usufruto de ações pode ser constituído através de:
- Contrato (o mais comum)
- Doação (por exemplo, pais que transferem ações, mantendo os rendimentos)
- Testamento
Na prática, é normalmente estabelecido como parte de
- Planeamento da sucessão
- Estruturação de empresas familiares
- Acordos de investimento
2.2 Requisitos do Direito das Sociedades
Uma vez que as ações são instrumentos societários, a constituição de um direito de usufruto deve respeitar as normas do direito das sociedades.
Os principais requisitos incluem
- Por escrito
- Consentimento (em alguns casos, da empresa ou de outros acionistas)
- Reconhecimento por parte da empresa
- Registo (registo comercial ou conta de títulos)
Sem o registo ou reconhecimento adequado, o usufruto pode não ser oponível à sociedade.
2.3 O papel do contrato de usufruto
Um ponto crucial:
O regime jurídico é, em grande parte, o regime por defeito (suplementar)— mas o resultado depende do contrato de usufruto.
As partes podem (e devem) definir
- Quem exerce o direito de voto
- Como são tratados os dividendos
- Participação em aumentos de capital
- Distribuição do produto da liquidação
- Mecanismos de resolução de conflitos
Sem uma redação clara, as partes recorrem a disposições legais por defeito que podem não refletir as suas intenções.
3. Estrutura jurídica fundamental: usufrutuário vs. nudo proprietário
O usufruto divide a participação em duas posições:
Usufrutuário
Proprietário sem participação
Benefício económico
Propriedade legal
Direito a dividendos
Valor do capital
Direitos de governança limitados
Controlo residual e valor
Esta divisão não é meramente teórica — afeta diretamente a forma como a empresa é gerida.
4. Direitos do usufrutuário
4.1 Direito aos dividendos
O usufrutuário tem direito a
- Dividendos distribuídos durante o período de usufruto
No entanto:
- Não há direito aos lucros gerados antes do usufruto
- Não existe um direito automático às reservas de lucros
Isto é fundamental:
Os dividendos só existem se os acionistas decidirem distribuí-los.
4.2 Direitos de voto
Como regra geral
- O usufrutuário tem direito a voto nas assembleias gerais
Mas no que diz respeito a decisões fundamentais (tais como):
- Alterações aos estatutos
- Dissolução da empresa
O direito de voto deve ser exercido em conjunto com o proprietário nominal
4.3 Direito de participar na liquidação
Em caso de liquidação
- O usufrutuário tem direito a usufruir do valor atribuído às ações durante o período de usufruto
4.4 Direito à informação (em determinados casos)
Quando o usufrutuário:
- Detém direitos de voto, ou
- São-lhe concedidos direitos por contrato
Podem aceder às informações da empresa necessárias para exercerem os seus direitos.
4.5 Dever de boa gestão
O usufrutuário deve
- Agir com diligência (como um «administrador prudente»)
- Preservar o valor económico das ações
- Respeite o objetivo deles
Eles não podem
- Alienar as ações
- Prejudicar o seu valor
5. Direitos do proprietário do direito de usufruto
5.1 Propriedade e valor do capital
O proprietário nominal mantém
- Titularidade legal das ações
- O valor económico a longo prazo (valorização do capital)
5.2 Direitos sobre os lucros retidos
Ao contrário dos dividendos:
- Os lucros não distribuídos (reservas) revertem a favor do proprietário puro
Isto reflete a distinção entre:
- Renda (usufrutuária)
- Capital (proprietário puro)
5.3 Participação nas decisões estruturais
O proprietário nominal deve participar em:
- Alterações aos estatutos
- Dissolução
Isso requer uma tomada de decisão conjunta.
5.4 Direitos em aumentos de capital
Conforme o acordo:
- O proprietário nu e o usufrutuário podem:
- Direitos de participação acionária
- Atribuir as novas ações de forma diferente
- Decidir quem exerce os direitos de preferência
5.5 Proteção contra a utilização indevida
Se o usufrutuário agir de forma indevida, o nu-proprietário pode:
- Pedir uma indemnização
- Solicitar intervenção judicial
- Em casos graves, solicite a transferência dos direitos de controlo
Por exemplo, os tribunais podem:
- Transferir o controlo efetivo (por exemplo, o direito de voto) para o proprietário nominal
- Sem prejuízo dos direitos de usufruto do usufrutuário
6. A tensão central: rendimento versus controlo
No cerne do usufruto reside um conflito estrutural:
Usufrutuário
Proprietário sem participação
Quer receber dividendos
Quer que se reinvista
Perspetiva de curto prazo
Perspetiva a longo prazo
Esta tensão é inerente porque
- A distribuição de dividendos requer a aprovação dos acionistas
- Os lucros retidos aumentam o valor a longo prazo
Consequentemente, o usufruto não é passivo — requer coordenação e alinhamento.
7. A importância das decisões empresariais
Ao contrário do usufruto sobre bens físicos, as ações não geram rendimentos automáticos.
Em vez disso:
- Os lucros só se tornam «frutos» quando são distribuídos sob a forma de dividendos
- As decisões de governação afetam diretamente ambas as partes
- Os direitos de voto tornam-se economicamente decisivos
Isto constitui o usufruto de ações:
Uma estrutura jurídica dinâmica e relacional, e não uma estrutura puramente proprietária.
8. Riscos e desafios práticos
O atual quadro jurídico acarreta vários riscos:
- O usufrutuário pode depender das futuras decisões relativas aos dividendos
- O proprietário nominal pode beneficiar dos lucros retidos sem os partilhar
- Podem surgir conflitos em relação à votação e à gestão
- A falta de coordenação pode dar origem a litígios
Em casos extremos, o uso indevido por parte do usufrutuário pode dar origem a:
- Intervenção judicial
- Reatribuição do controlo
9. Uma ferramenta que vale a pena redescobrir
Apesar da sua complexidade, o usufruto de ações oferece vantagens claras:
- Flexibilidade na separação entre rendimentos e propriedade
- Forte proteção jurídica enquanto direito real
- Utilidade em:
- Sucessão em empresas familiares
- Planeamento patrimonial
- Estruturação de investimentos
A sua subutilização reflete a sua complexidade — e não a falta de utilidade.





















