Uma ação, dois titulares: o usufruto de ações

Explicação dos direitos do usufrutuário em comparação com os do nudo proprietário

Categoria
Empresa
Data
3.17.2026

Uma ação, dois titulares: o usufruto de ações

O usufruto de ações continua a ser uma das ferramentas mais sofisticadas — embora subutilizadas — no planeamento empresarial e sucessório. Situando-se na intersecção entre o direito civil e o direito das sociedades, permite separar a propriedade do usufruto económico, criando relações jurídicas flexíveis, mas complexas.

Este artigo explica como se estrutura o usufruto de ações, como os direitos são repartidos entre o usufrutuário e o nudo proprietário e por que razão uma redação cuidadosa é essencial na prática.

1. O que é o usufruto de ações?

O usufruto é um direito real de usufruto que permite ao seu titular (o usufrutuário) utilizar e tirar proveito de um bem pertencente a outrem (o nudo proprietário), sem alterar a sua essência.

No que diz respeito às ações, isto significa:

  • O usufrutuário recebe os benefícios económicos (por exemplo, dividendos)
  • O proprietário nominal mantém a propriedade e o valor a longo prazo

Isto cria uma divisão entre:

  • Direitos sobre rendimentos (a curto prazo)
  • Direitos de capital (a longo prazo)

2. Como se constitui o usufruto de ações?

2.1 Constituição do usufruto

O usufruto de ações pode ser constituído através de:

  • Contrato (o mais comum)
  • Doação (por exemplo, pais que transferem ações, mantendo os rendimentos)
  • Testamento

Na prática, é normalmente estabelecido como parte de

  • Planeamento da sucessão
  • Estruturação de empresas familiares
  • Acordos de investimento

2.2 Requisitos do Direito das Sociedades

Uma vez que as ações são instrumentos societários, a constituição de um direito de usufruto deve respeitar as normas do direito das sociedades.

Os principais requisitos incluem

  • Por escrito
  • Consentimento (em alguns casos, da empresa ou de outros acionistas)
  • Reconhecimento por parte da empresa
  • Registo (registo comercial ou conta de títulos)

Sem o registo ou reconhecimento adequado, o usufruto pode não ser oponível à sociedade.

2.3 O papel do contrato de usufruto

Um ponto crucial:

O regime jurídico é, em grande parte, o regime por defeito (suplementar)— mas o resultado depende do contrato de usufruto.

As partes podem (e devem) definir

  • Quem exerce o direito de voto
  • Como são tratados os dividendos
  • Participação em aumentos de capital
  • Distribuição do produto da liquidação
  • Mecanismos de resolução de conflitos

Sem uma redação clara, as partes recorrem a disposições legais por defeito que podem não refletir as suas intenções.

3. Estrutura jurídica fundamental: usufrutuário vs. nudo proprietário

O usufruto divide a participação em duas posições:

Usufrutuário

Proprietário sem participação

Benefício económico

Propriedade legal

Direito a dividendos

Valor do capital

Direitos de governança limitados

Controlo residual e valor

Esta divisão não é meramente teórica — afeta diretamente a forma como a empresa é gerida.

4. Direitos do usufrutuário

4.1 Direito aos dividendos

O usufrutuário tem direito a

  • Dividendos distribuídos durante o período de usufruto

No entanto:

  • Não há direito aos lucros gerados antes do usufruto
  • Não existe um direito automático às reservas de lucros

Isto é fundamental:
Os dividendos só existem se os acionistas decidirem distribuí-los.

4.2 Direitos de voto

Como regra geral

  • O usufrutuário tem direito a voto nas assembleias gerais

Mas no que diz respeito a decisões fundamentais (tais como):

  • Alterações aos estatutos
  • Dissolução da empresa

O direito de voto deve ser exercido em conjunto com o proprietário nominal

4.3 Direito de participar na liquidação

Em caso de liquidação

  • O usufrutuário tem direito a usufruir do valor atribuído às ações durante o período de usufruto

4.4 Direito à informação (em determinados casos)

Quando o usufrutuário:

  • Detém direitos de voto, ou
  • São-lhe concedidos direitos por contrato

Podem aceder às informações da empresa necessárias para exercerem os seus direitos.

4.5 Dever de boa gestão

O usufrutuário deve

  • Agir com diligência (como um «administrador prudente»)
  • Preservar o valor económico das ações
  • Respeite o objetivo deles

Eles não podem

  • Alienar as ações
  • Prejudicar o seu valor

5. Direitos do proprietário do direito de usufruto

5.1 Propriedade e valor do capital

O proprietário nominal mantém

  • Titularidade legal das ações
  • O valor económico a longo prazo (valorização do capital)

5.2 Direitos sobre os lucros retidos

Ao contrário dos dividendos:

  • Os lucros não distribuídos (reservas) revertem a favor do proprietário puro

Isto reflete a distinção entre:

  • Renda (usufrutuária)
  • Capital (proprietário puro)

5.3 Participação nas decisões estruturais

O proprietário nominal deve participar em:

  • Alterações aos estatutos
  • Dissolução

Isso requer uma tomada de decisão conjunta.

5.4 Direitos em aumentos de capital

Conforme o acordo:

  • O proprietário nu e o usufrutuário podem:
       
    • Direitos de participação acionária
    •  
    • Atribuir as novas ações de forma diferente
    •  
    • Decidir quem exerce os direitos de preferência

5.5 Proteção contra a utilização indevida

Se o usufrutuário agir de forma indevida, o nu-proprietário pode:

  • Pedir uma indemnização
  • Solicitar intervenção judicial
  • Em casos graves, solicite a transferência dos direitos de controlo

Por exemplo, os tribunais podem:

  • Transferir o controlo efetivo (por exemplo, o direito de voto) para o proprietário nominal
  • Sem prejuízo dos direitos de usufruto do usufrutuário

6. A tensão central: rendimento versus controlo

No cerne do usufruto reside um conflito estrutural:

Usufrutuário

Proprietário sem participação

Quer receber dividendos

Quer que se reinvista

Perspetiva de curto prazo

Perspetiva a longo prazo

Esta tensão é inerente porque

  • A distribuição de dividendos requer a aprovação dos acionistas
  • Os lucros retidos aumentam o valor a longo prazo

Consequentemente, o usufruto não é passivo — requer coordenação e alinhamento.

7. A importância das decisões empresariais

Ao contrário do usufruto sobre bens físicos, as ações não geram rendimentos automáticos.

Em vez disso:

  • Os lucros só se tornam «frutos» quando são distribuídos sob a forma de dividendos
  • As decisões de governação afetam diretamente ambas as partes
  • Os direitos de voto tornam-se economicamente decisivos

Isto constitui o usufruto de ações:

Uma estrutura jurídica dinâmica e relacional, e não uma estrutura puramente proprietária.

8. Riscos e desafios práticos

O atual quadro jurídico acarreta vários riscos:

  • O usufrutuário pode depender das futuras decisões relativas aos dividendos
  • O proprietário nominal pode beneficiar dos lucros retidos sem os partilhar
  • Podem surgir conflitos em relação à votação e à gestão
  • A falta de coordenação pode dar origem a litígios

Em casos extremos, o uso indevido por parte do usufrutuário pode dar origem a:

  • Intervenção judicial
  • Reatribuição do controlo

9. Uma ferramenta que vale a pena redescobrir

Apesar da sua complexidade, o usufruto de ações oferece vantagens claras:

  • Flexibilidade na separação entre rendimentos e propriedade
  • Forte proteção jurídica enquanto direito real
  • Utilidade em:
       
    • Sucessão em empresas familiares
    •  
    • Planeamento patrimonial
    •  
    • Estruturação de investimentos

A sua subutilização reflete a sua complexidade — e não a falta de utilidade.

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